Acúmulo de Bolsa com Atividade Remunerada
Atualizada em 11/08/26 12:24
A RESOLUÇÃO CEPEC/ UFG Nº 1832, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado da CAPES com atividades remuneradas ou outros rendimentos nos Programas de Pós-Graduação (PPG) da Universidade Federal de Goiás.
Os principais pontos são:
- O acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos é permitido, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pelo respectivo Programa de Pós-Graduação.
- O bolsista deve obter autorização formal do orientador, que avaliará se existe compatibilidade entre a atividade remunerada e o planejamento acadêmico.
- A autorização deve ser encaminhada à Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente (CBAD) do PPG.
- A CBAD é responsável por deliberar sobre a autorização do acúmulo e também pode analisar sua revogação caso haja descumprimento do planejamento acadêmico ou desempenho insatisfatório.
- É possível recorrer das decisões da CBAD à Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) do respectivo PPG, que funciona como única instância recursal.
- Na distribuição das bolsas, devem ser priorizados estudantes sem outros rendimentos.
- As bolsas acumuladas seguem os limites de duração: até 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, com possibilidade de renovação conforme os critérios estabelecidos.
- Cabe à Coordenação do PPGA e à CBAD aplicar e fiscalizar o cumprimento da resolução.