Acúmulo de Bolsa com Atividade Remunerada

Atualizada em 11/08/26 12:24

 

A RESOLUÇÃO CEPEC/ UFG Nº 1832, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado da CAPES com atividades remuneradas ou outros rendimentos nos Programas de Pós-Graduação (PPG) da Universidade Federal de Goiás.

Os principais pontos são:

  • O acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos é permitido, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pelo respectivo Programa de Pós-Graduação.
  • O bolsista deve obter autorização formal do orientador, que avaliará se existe compatibilidade entre a atividade remunerada e o planejamento acadêmico.
  • A autorização deve ser encaminhada à Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente (CBAD) do PPG.
  • A CBAD é responsável por deliberar sobre a autorização do acúmulo e também pode analisar sua revogação caso haja descumprimento do planejamento acadêmico ou desempenho insatisfatório.
  • É possível recorrer das decisões da CBAD à Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) do respectivo PPG, que funciona como única instância recursal.
  • Na distribuição das bolsas, devem ser priorizados estudantes sem outros rendimentos.
  • As bolsas acumuladas seguem os limites de duração: até 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, com possibilidade de renovação conforme os critérios estabelecidos.
  • Cabe à Coordenação do PPGA e à CBAD aplicar e fiscalizar o cumprimento da resolução.