Renovação Anual de Bolsa
Norma interna para Concessão de Bolsas
- Requisitos para renovação de Bolsa - Discentes que não exercem atividade remunerada.
Somente discentes de mestrado 2025, doutorado 2024 e doutorado 2025
- Coeficiente de Rendimento igual maior que 3.
- Estágio docência concluído até o final do terceiro semestre para discentes do Mestrado e do quinto semestre para os alunos do doutorado.
- Relatório Semestral de Atividades.
- Declaração atualizada do exercício ou não de atividade remunerada.
- Artigos publicados ou com carta de aceite.
Art. 47º A concessão da bolsa será revogada, nos seguintes casos:
I. Constatada a omissão de informações repassadas oficialmente à Coordenação do PPGA pelo discente quanto ao recebimento de remuneração de outra fonte;
II. Declaração falsa do não exercício de atividade remunerada e/ou recebimento de apoio financeiro de qualquer natureza, por outra Agência, pelo bolsista;
III. Se praticada qualquer fraude ou ato ilícito, pelo bolsista, sem a qual a concessão da bolsa de estudo não teria ocorrido.
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