Renovação Anual de Bolsa
Norma interna para Concessão de Bolsas
- Requisitos para renovação de Bolsa em 2027 - Discentes que não exercem atividade remunerada.
Somente discentes de mestrado 2026, doutorado 2024, doutorado 2025 e doutorado 2026
- Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou maior que 3.
- Estágio docência concluído até o final do terceiro semestre para discentes do Mestrado e do quinto semestre para os alunos do doutorado (INGRESSANTES até 2025.2).
- Estágio docência concluído até o final do segundo semestre para discentes do Mestrado e do quarto semestre para os alunos do doutorado (INGRESSANTES a partir de 2026.1).
- Relatório Semestral de Atividades.
- Declaração atualizada do exercício ou não de atividade remunerada.
- Artigos publicados ou com carta de aceite (com comprovante de taxa de publicação paga) com data posterior ao início do curso (somente para discentes com CR menor que 3)
Para renovação da bolsa de estudos é necessário o preenchimento do Formulário Declaração de Exercicio de Atividade Remunerada para os discentes que passaram a exercer QUALQUER TIPO de atividade remunerada seja CLT, proprietário de empresa ou mesmo autônomo ou do Formulário Declaração que não exerce Atividade Remunerada para os discentes que efetivamente não exercem nenhuma atividade remunerada.
Art. 47º A concessão da bolsa será revogada, nos seguintes casos:
I. Constatada a omissão de informações repassadas oficialmente à Coordenação do PPGA pelo discente quanto ao recebimento de remuneração de outra fonte;
II. Declaração falsa do não exercício de atividade remunerada e/ou recebimento de apoio financeiro de qualquer natureza, por outra Agência, pelo bolsista;
III. Se praticada qualquer fraude ou ato ilícito, pelo bolsista, sem a qual a concessão da bolsa de estudo não teria ocorrido.
link para envio da documentação