Renovação Anual de Bolsa

Atualizada em 08/01/26 10:50

Norma interna para Concessão de Bolsas 

- Requisitos para renovação de Bolsa - Discentes que não exercem atividade remunerada. 

Somente discentes de mestrado 2025, doutorado 2024 e doutorado 2025

- Coeficiente de Rendimento igual maior que 3.

- Estágio docência concluído até o final  do terceiro semestre para discentes do Mestrado e do quinto semestre para os alunos do doutorado.

- Relatório Semestral de Atividades.

- Declaração atualizada do exercício ou não de atividade remunerada.

- Artigos publicados ou com carta de aceite.

Art. 47º A concessão da bolsa será revogada, nos seguintes casos:

I. Constatada a omissão de informações repassadas oficialmente à Coordenação do PPGA pelo discente quanto ao recebimento de remuneração de outra fonte;

II. Declaração falsa do não exercício de atividade remunerada e/ou recebimento de apoio financeiro de qualquer natureza, por outra Agência, pelo bolsista;

III. Se praticada qualquer fraude ou ato ilícito, pelo bolsista, sem a qual a concessão da bolsa de estudo não teria ocorrido.

 

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