Renovação Anual de Bolsa
Norma interna para Concessão de Bolsas
- Requisitos para renovação de Bolsa - Discentes que não exercem atividade remunerada.
Somente discentes de mestrado 2025, doutorado 2024 e doutorado 2025
- Coeficiente de Rendimento igual maior que 3.
- Estágio docência concluído até o final do terceiro semestre para discentes do Mestrado e do quinto semestre para os alunos do doutorado.
- Relatório Semestral de Atividades.
- Declaração atualizada do exercício ou não de atividade remunerada.
- Artigos publicados ou com carta de aceite.
Para renovação da bolsa de estudos é necessário o preenchimento do Formulário Declaração de Exercicio de Atividade Remunerada para os discentes que passaram a exercer QUALQUER TIPO de atividade remunerada seja CLT, proprietário de empresa ou mesmo autônomo ou do Formulário Declaração que não exerce Atividade Remunerada para os discentes que efetivamente não exercem nenhuma atividade remunerada.
Art. 47º A concessão da bolsa será revogada, nos seguintes casos:
I. Constatada a omissão de informações repassadas oficialmente à Coordenação do PPGA pelo discente quanto ao recebimento de remuneração de outra fonte;
II. Declaração falsa do não exercício de atividade remunerada e/ou recebimento de apoio financeiro de qualquer natureza, por outra Agência, pelo bolsista;
III. Se praticada qualquer fraude ou ato ilícito, pelo bolsista, sem a qual a concessão da bolsa de estudo não teria ocorrido.
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