Aproveitamento de Disciplinas
O estudante regular do PPGA poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas e cursos, no Brasil e no exterior, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.
Deverão ser anexados a Solicitação no Peticionamento Eletrônico os seguintes documentos:
-Histórico SIGGA;
-Histórico acadêmico ou relatório de notas ou ainda declaração do IES que conste o nome do programa de pós-graduação, o nome da disciplina, a carga horária e o semestre/ano que foi cursada;
-Ementa(s);
-Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s).
-Parecer do Orientador: O orientador deverá emitir um parecer concordando com o aproveitamento da(s) disciplina(s) relacionada(s) na solicitação. Esse parecer poderá ser em arquivo PDF ou em e-mail institucional encaminhado ao discente que irá anexar o e-mail em PDF no formulário.
O período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento não pode ultrapassar cinco anos.
O número máximo de créditos a ser obtido mediante aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação será de oito créditos para o Mestrado e doze créditos para o Doutorado.
Acesso ao Peticionamento Eletrônico