
Atenção docentes e discentes - Instruções para Atividades Complementares
A Comissão Administrativa do PPGA vem por meio deste solicitar aos Docentes e Discentes que se atentem ao Art. 33 da Resolução CEPEC N. 1461 (Resolução do PPGA), quanto a obrigatoriedade da realização, comprovação e solicitação de aproveitamento das Atividades Complementares.
Art. 33. As atividades complementares deverão ser regulamentadas pelo PPGA em suas Normas Internas, que definirão quais atividades se caracterizam como complementares e quantos créditos serão atribuídos a cada uma delas.
- 1º Serão consideradas atividades complementares aquelas a realizadas e comprovadas no período em que o estudante estiver regularmente matriculado no PPGA;
- 2º Os créditos a serem atribuídos a atividades complementares devem alcançar dois créditos para Mestrado e quatro para Doutorado.
As Normas internas do PPGA e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFG pode ser obtido no item Resoluções.
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