Agendamento de Qualificação

Updated at 08/19/21 09:54

O Exame Geral de Qualificação deverá seguir as seguintes diretrizes:

O Exame Geral de Qualificação será realizado após a integralização do mínimo de créditos exigidos (mínimo de 22 créditos em disciplinas para mestrado e doutorado, 2 créditos em atividades complementares para o mestrado ou 4 créditos em atividades complementares para o doutorado e realização de ESTÁGIO DOCÊNCIA OBRIGATÓRIO PARA BOLSISTAS), devendo ocorrer a partir de 12 meses para o Mestrado e, 24 meses para o Doutorado e, com antecedência mínima de 120 dias da data limite de defesa do produto final.

Em caso de reprovação, o Discente deverá realizar novo Exame Geral de Qualificação no prazo de até 2 meses para Mestrado e, 3 meses para Doutorado. Caso o discente seja reprovado pela segunda vez, será desligado do PPGA.

A Banca Examinadora deverá ser composta por no mínimo três Docentes/Pesquisadores, incluindo o Orientador, sendo obrigatoriamente um membro externo à UFG. Caso o coorientador faça parte da Banca Examinadora, deverá ser convidado um quarto membro.

A data de realização deve ser agendada em comum acordo com os demais membros da Banca e com antecedência mínima de 30 dias.

O Orientador deverá encaminhar à Secretaria, EXCLUSIVAMENTE no e-mail: ppga.agro@ufg.br, o HISTÓRICO do discente e o FORMULÁRIO DE AGENDAMENTO DE QUALIFICAÇÃO.

O orientador deverá informar ao MEMBRO EXTERNO A UFG sobre a OBRIGATORIEDADE dele se cadastrar, caso ainda não seja cadastrado como “USUÁRIO EXTERNO DO SEI” para que possa assinar a Ata do Exame de Qualificação eletronicamente.

A versão produto final para qualificação, deverá ser encaminhada, pelo Orientador, para todos os membros da Banca Examinadora com antecedência mínima de 15 dias da data do Exame Geral de Qualificação, com cópia no e-mail: ppga.agro@ufg.br.

A Secretaria analisará os documentos recebidos e estando de acordo com o regulamento, abrirá o Processo do Exame de Qualificação no SEI, liberando o acesso ao orientador e ao discente para que possam assinar o Documento de Nomeação de Banca.

Após a promulgação do Resultado (Aprovado/Reprovado), o orientador deverá entrar em contato com a Secretaria, antes da assinatura da Ata pelos membros, para que seja liberada a assinatura aos membros externos à UFG e docentes de outras unidades acadêmicas da UFG. A assinatura na Ata só pode ser efetivada após a definição do texto final considerando possíveis alterações no título e o resultado (aprovado/reprovado).

FORMULÁRIO DE AGENDAMENTO DE QUALIFICAÇÃO

Como se cadastrar com "USUÁRIO EXTERNO DO SEI"