Prorrogação de Prazo de Defesa

Actualizado en 17/07/24 09:40

O Discente poderá solicitar prorrogação de prazo de defesa, desde que já tenha integralizado todos os créditos em: Disciplinas, Atividades Complementares, Estágio Docência (quando obrigatório) e, após a sua aprovação no Exame Geral de Qualificação.

Deverá ser solicitada através de Peticionamento Eletrônico no SEI, com antecedência mínima de sessenta dias da data limite original de defesa do Produto Final, devendo constar dos seguintes documentos:

-Justificativa fundamentada do pedido de prorrogação;

-Versão atualizada da Dissertação ou Tese, em arquivo PDF;

-Cronograma de atividades para o período adicional solicitado;

-Parecer do orientador concordando que as atividades pendentes são possíveis de serem realizadas no prazo solicitado. O parecer poderá ser em arquivo PDF ou em e-mail institucional encaminhado ao discente que ira anexar o e-mail em PDF no formulário.

Os pedidos de prorrogação, quando deferidos, serão concedidos por um prazo máximo de seis meses para o Mestrado e doze meses para o Doutorado.